D E C R E T O Nº. 12.631, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“Decreta Ponto Facultativo nos dias 16 e 17 de junho de 2022 nas Repartições Públicas Municipais em virtude da comemoração religiosa de CORPUS CHRISTI e adota outra providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Portaria do Ministério da Economia n. 14.817/2021 e Decreto Estadual n. 26.739/2021, resolve:
Artigo 1º. Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal de Buritis nos dias 16 e 17 de junho de 2022 (quinta e sexta-feira) em virtude da comemoração religiosa de CORPUS CHRISTI.
Artigo 2º. Caberá aos gestores das pastas a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 13 de junho de 2022.
Prefeito Municipal